PGFN prorroga prazo para adesão à transação tributária até 30 de janeiro de 2026
PGFN amplia o prazo para que contribuintes negociem dívidas com descontos e condições especiais de pagamento até janeiro de 2026.
FERNANDO FARIA
10/17/20251 min read


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 30 de setembro de 2025, o Edital PGDAU nº 16, prorrogando o prazo para adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital PGDAU nº 11/2025.
Com a alteração, os contribuintes terão até as 19h do dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União por meio das modalidades de:
Transação por Capacidade de Pagamento,
Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação,
Transação de Pequeno Valor, e
Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
A medida, que decorre da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022, amplia o prazo para que empresas e pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com condições facilitadas, incluindo descontos e parcelamentos especiais. Inclusive débitos já parcelados, podem conforme cada caso específico, serem beneficiados pelo novo edital.
Débitos inscritos até 2 de julho de 2025 poderão ser incluídos nas principais modalidades de transação, enquanto as inscrições de pequeno valor serão aceitas se realizadas até 30 de setembro de 2024.
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, a prorrogação visa estimular a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação sem comprometer a sustentabilidade financeira dos contribuintes.
