Reforma Tributária: ITCMD deve pesar mais no bolso de quem recebe heranças e doações

A partir de 2026, o imposto sobre bens transmitidos será calculado pelo valor de mercado, elevando a carga sobre heranças e doações.

FERNANDO FARIA

10/15/20251 min leer

A Reforma Tributária trará mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre heranças e doações. O PLP nº 108/2023, já aprovado pelo Senado, prevê alíquotas progressivas obrigatórias, o que aumentará o imposto conforme o valor do patrimônio.

Além disso, o recolhimento passará a ocorrer no estado do falecido ou do doador, impedindo a busca por alíquotas menores em outras regiões. E, a partir de 2026, o cálculo do ITCMD será feito pelo valor real de mercado — não mais pelo valor contábil, geralmente defasado. Essa mudança pode dobrar ou até triplicar o imposto sobre imóveis, cotas empresariais e ativos intangíveis.

Diante desse cenário, cresce a urgência de planejar a sucessão e proteger o patrimônio. A criação de holdings familiares e patrimoniais tem se tornado a principal estratégia para reduzir impactos tributários, garantir segurança jurídica e organizar bens de forma eficiente.

Especialistas destacam que antecipar o planejamento pode evitar perdas significativas quando as novas regras entrarem em vigor. Em São Paulo, por exemplo, a simples proposta de progressividade já gerou um aumento de 20% na busca por reestruturações patrimoniais em 2023.

As novas normas ainda dependem de aprovação pelas assembleias estaduais e terão 90 dias para vigorar após sancionadas. Até lá, o momento é ideal para repensar a estrutura patrimonial e avaliar a criação de uma holding como ferramenta de proteção e economia tributária.