Governo Federal sanciona a Lei 15.265/2025 e institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

A Lei 15.265/2025 cria o REARP, permitindo atualizar e regularizar bens com tributação reduzida e prazo limitado para adesão.

FERNANDO FARIA

11/25/20252 min ler

Em 21 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.265, que cria o chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem bens (imóveis, veículos etc.) para valor de mercado ou regularizem ativos lícitos não declarados, tudo com tributação reduzida e condições diferenciadas.

Principais pontos da lei:

  • Para pessoas físicas, a atualização patrimonial será tributada em 4% sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado.

  • Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.

  • A regularização de bens e direitos “omitidos” (ou informados incorretamente) até 31 de dezembro de 2024 será possível mediante declaração e pagamento de 15% de IR, acrescido de multa de 100% desse imposto.

  • O programa prevê extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, desde que o contribuinte comprove a origem lícita dos ativos e adira ao regime antes da condenação penal definitiva.

  • O prazo para adesão ao REARP será de 90 dias a partir da data de publicação, e o pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 36 meses, com correção pela Selic.

  • No caso da alienação de bens atualizados antes de determinados prazos (5 anos para imóveis e 2 anos para veículos), a lei prevê a desconsideração dos benefícios concedidos pelo regime.

  • A lei traz ainda dispositivos relacionados à tributação de operações financeiras, como empréstimo de títulos (aluguel de ações) e operações de hedge.

Reações e impacto:

O programa estimula a regularização de patrimônios, gera arrecadação e da mais transparência ao mercado de bens. Por outro lado, há alerta para os contribuintes que planejam vender bens: se a venda ocorrer antes do prazo mínimo, os efeitos do REARP podem ser revertidos. Segundo relatórios do governo, ele espera antecipar receitas que hoje só seriam pagas em ganhos de capital futuros, oferecendo ao contribuinte uma forma de “pagar menos imposto hoje” sobre a diferença patrimonial.