Lula sancionna lei que isenta ganhos até R$ 5 mil, e cria nova taxação sobre altas rendas

Presidente aprova Lei 15.270/2025 e inicia maior reformulação do IRPF

FERNANDO FARIA

11/27/20252 min ler

Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada em Brasília a Lei nº 15.270/2025, considerada a mais ampla revisão da tributação da renda da pessoa física no Brasil desde os anos 1990. A norma altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 e estabelece mudanças que começam a valer já em 1º de janeiro de 2026, afetando diretamente trabalhadores, investidores e empresas.

A nova legislação reduz o imposto para a classe média, cria tributação sobre grandes dividendos, estabelece a Tributação Mínima de Altas Rendas (TMAR) e preserva isenções em investimentos populares.

Redução do IRPF mensal e anual

A partir de 2026, contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais terão redução no IR, com possibilidade de isenção total para quem recebe até R$ 5.000. O benefício também se aplica ao 13º salário. A redução no ajuste anual será válida a partir de 2027 para declarantes com renda de até R$ 88.200 por ano.

Tributação de lucros e dividendos elevados

A lei cria, já para 2026, a cobrança de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica à pessoa física quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Dividendos referentes a resultados até 2025 ou aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos.

Tributação Mínima de Altas Rendas

A TMAR passa a valer na declaração de 2027 e alcança pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano. A alíquota varia de 0% a 10%, chegando ao teto para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anual. Diversos investimentos ficam fora do cálculo, como LCI, LCA, FIIs, Fiagro, poupança, indenizações e lucros antigos.

Proteções e regras adicionais

A lei mantém o regime de isenção para investimentos consolidados e cria uma regra anti-sobretributação: quando a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapassar determinados limites (34% para empresas comuns e até 45% para bancos), o contribuinte poderá ter redução da TMAR.

Dividendos enviados ao exterior também passam a sofrer tributação na fonte de 10%.

Linha do tempo de implementação

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com impacto imediato na folha salarial e na distribuição de dividendos. A primeira declaração com as regras da TMAR será feita em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Impactos para contribuintes e empresas

Para a população, a lei representa redução do IR para a classe média, novos limites para rendimentos isentos e a criação de um piso de tributação para altas rendas.

Para as empresas, a mudança exige retenção obrigatória de IR sobre dividendos acima dos limites e reforça a necessidade de planejamento societário ainda em 2025 para preservar lucros acumulados sob regras antigas.

Imagem: Agência Senado