Minas Gerais cria novas regras para negociação de dívidas com o Estado: entenda o que muda com a Lei 25.144/2025

A nova lei, estabelece regras especiais para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa, oferecendo descontos, prazos ampliados e modalidades diferenciadas de transação para pessoas físicas e empresas.

FERNANDO FARIA

11/20/20252 min ler

A partir da entrada em vigor da Lei 25.144/2025, o Estado de Minas Gerais estabeleceu um novo modelo para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, abrangendo dívidas tributárias como ICMS, IPVA e ITCD, quanto dívidas não tributárias, como multas e taxas.

O objetivo é facilitar a recuperação de créditos pelo Estado de Minas Gerais e, ao mesmo tempo, oferecer melhores condições para contribuintes regularizarem sua situação fiscal perante o fisco estadual.

Quem pode participar das negociações?

A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa negociem esses valores. A regra também vale para dívidas de autarquias representadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Quais são as modalidades de negociação?

O texto vigente prevê três modelos de transação:

  • A Transação por adesão – O governo publica um edital com regras gerais, e o contribuinte apenas adere;

  • A Transação por adesão para dívidas não tributárias – Modalidade específica, conduzida pela AGE;

  • E a Transação individual – Negociações personalizadas, destinadas a casos mais complexos ou de grande impacto.

O que pode ser negociado?

A transação pode incluir descontos em multas, juros e encargos, especialmente em dívidas consideradas de difícil recuperação. Também é permitido:

  • Parcelar o débito em até 120 meses (Regra Geral)

  • Estender o prazo a até 145 meses para microempresas e empresas de pequeno porte

  • Substituir ou oferecer garantias

  • Utilizar créditos acumulados de ICMS

  • Compensar valores com precatórios

Mais fique atento: a lei mantém a vedação à redução do valor principal do imposto, reduzindo apenas os seus encargos, multas e juros.

Limites de descontos

Os abatimentos dá dívida consolidada podem chegar até:

  • 65% do valor total da dívida

  • 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas e empresas em falência ou liquidação

Situações em que não há possibilidade de negociação

A lei vigente restringe a transação em casos de:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa

  • Redução do principal tributário

  • ICMS-FEM

  • Multas penais

  • Débitos do Simples Nacional já declarados

  • Casos já decididos em definitivo a favor do Estado

Regras e compromissos do devedor

Ao aderir às condições, o contribuinte obrigatóriamente precisa:

  • Desistir de ações e recursos judiciais envolvendo o débito

  • Confessar a dívida de forma irrevogável

  • Arcar com honorários e custas

  • Manter transparência quanto às garantias

  • Não usar a transação com intenção de fraude

Quando a transação pode ser cancelada?

A rescisão da transação poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Falta de pagamento

  • Fraude ou esvaziamento patrimonial

  • Falência

  • Descumprimento de cláusulas

  • Novo questionamento judicial do débito

Se rescindida, todas as reduções são perdidas, a dívida volta ao valor original, e o contribuinte fica impedido de realizar nova transação por 2 anos.