STJ fixa entendimento sobre ISS Fixo para Sociedades Uniprofissionais no Tema 1323

O STJ decidiu, no Tema 1323, que sociedades uniprofissionais podem aderir ao ISS Fixo mesmo sendo constituídas como Ltda., desde que mantenham a prestação pessoal dos serviços. A decisão pacifica o tema e reforça a segurança jurídica para profissionais liberais em todo o país.

FERNANDO FARIA

11/21/20253 min ler

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1323), decidiu um marco importante para a tributação das sociedades uniprofissionais (SUP) em todo o país. A Corte estabeleceu que o simples fato de a sociedade estar estruturada como sociedade limitada (Ltda.) não impede, por si só, a aplicação do regime de ISS Fixo, desde que atendidos os requisitos legais que caracterizam a natureza personalíssima da atividade.

O tema vinha gerando intensa discussão entre contribuintes e municípios, especialmente porque muitos fiscos municipais vinham negando o regime de tributação fixa às SUPs organizadas como Ltda., sob a alegação de que esse formato teria natureza empresarial. A decisão do STJ pacifica essa controvérsia e cria um parâmetro nacional a ser seguido pelas instâncias inferiores.

Requisitos reafirmados pelo STJ

Para que a sociedade tenha direito ao ISS Fixo, o STJ reafirmou que é necessário comprovar três condições fundamentais:

  1. Prestação pessoal dos serviços pelos próprios profissionais sócios;

  2. Assunção individual da responsabilidade técnica por cada profissional habilitado;

  3. Ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da prestação dos serviços.

Segundo o entendimento consolidado, a forma societária (Ltda., simples ou outro modelo admitido em lei) não é elemento determinante. O que importa é a predominância do trabalho pessoal e intelectual dos profissionais que compõem a sociedade.

Impactos para profissionais liberais e Municípios

A decisão tem efeito imediato nos processos em curso e tende a repercutir no planejamento tributário de milhares de sociedades de advogados, contadores, arquitetos, médicos, engenheiros e demais profissionais regulamentados.

Para os contribuintes, o entendimento reforça a segurança jurídica e pode reduzir significativamente a carga tributária, já que o ISS Fixo costuma resultar em valores muito inferiores ao ISS calculado sobre o faturamento. Para os municípios, a decisão poderá levar à revisão de autos de infração, cobranças retroativas e interpretações internas acerca do enquadramento das SUP.

Municípios que vinham exigindo ISS sobre o preço do serviço ou negando o regime favorecido apenas pela forma jurídica da sociedade precisarão adequar seus procedimentos ao entendimento dominante.

Impactos na responsabilidade dos sócios perante aos serviços prestados

Outro ponto relevante diz respeito ao impacto societário da decisão. Antes do Tema 1323, muitos profissionais eram compelidos a constituir Sociedades Simples para terem acesso ao regime de ISSQN fixo, o que, embora reduzisse a carga tributária, ampliava significativamente a responsabilidade civil dos sócios, que passavam a responder de forma ilimitada pelos atos da sociedade, alcançando inclusive seu patrimônio pessoal.

Com a mudança de entendimento, a possibilidade de adoção do regime fixo também por sociedades constituídas como limitadas traz dupla vantagem: além da manutenção do benefício fiscal, os profissionais passam a atuar sob a proteção da responsabilidade limitada, restringindo eventuais obrigações e riscos patrimoniais ao capital social subscrito, preservando o patrimônio pessoal dos sócios.

Uniformização nacional

Por ter sido julgado como recurso repetitivo, o Tema 1323 passa a orientar todos os tribunais do país. Assim, decisões conflitantes devem ser revistas, e processos em andamento tendem a ser resolvidos de forma mais rápida e padronizada.

O entendimento também reforça a autonomia das sociedades profissionais para escolherem a forma societária que melhor lhes convém, inclusive a limitada, sem risco automático de perderem o regime tributário diferenciado do ISS.

A decisão do STJ representa um avanço para a segurança jurídica das sociedades uniprofissionais e estabelece parâmetros objetivos sobre um tema historicamente controvertido. O foco agora passa a ser a comprovação da efetiva prestação pessoal dos serviços, deixando de lado discussões formais sobre o tipo societário adotado.